TJMS - 1404581-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 08:16
Baixa Definitiva
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18/07/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:04
Baixa Definitiva
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30/06/2023 15:59
INCONSISTENTE
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22/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404581-97.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 16940A/MT) Agravado: Milton Antonio da Silva Advogada: Ana Maria Ramires Lima (OAB: 194164/SP) Advogada: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB: 10752A/MS) Interessado: Milton Antônio da Silva Júnior Advogada: Ana Maria Ramires Lima (OAB: 194164/SP) Advogada: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB: 10752A/MS) Interessado: Kelly Ferreira da Costa Silva Ely EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
II) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
III) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel.
Ausente, justificadamente o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
19/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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18/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:29
Inclusão em Pauta
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05/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404581-97.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 16940A/MT) Agravado: Milton Antonio da Silva Advogada: Ana Maria Ramires Lima (OAB: 194164/SP) Advogada: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB: 10752A/MS) Interessado: Milton Antônio da Silva Júnior Advogada: Ana Maria Ramires Lima (OAB: 194164/SP) Advogada: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB: 10752A/MS) Interessado: Kelly Ferreira da Costa Silva Ely Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
20/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
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17/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:54
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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