TJMS - 0872600-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 10:47
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 10:46
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
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08/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:18
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872600-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marciano Sanches - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
06/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 13:48
Emissão da Relação
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28/01/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:26
Juntada de Ofício
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22/01/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0872600-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marciano Sanches - Decisão de fls. 73-74: Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da cobrança de débitos pela parte ré, relativos ao suposto contrato que deu origem aos lançamentos intitulados "Contribuição SINDICATO/COBAP", que incidem sobre os proventos de aposentadoria da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida realizada, limitada ao valor da causa.
Expeça-se ofício à agência do INSS, com cópia desta decisão.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande/MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório/CPE a intimação do INSS pelo meio eletrônico. 3.
Intime-se a requerida, por AR, com urgência, para cumprimento da tutela, bem como cite-se salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 4.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). -
08/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 17:56
Prazo em Curso
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07/01/2025 17:55
Expedição de Carta.
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07/01/2025 16:00
Expedição em análise para assinatura
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07/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:56
Autos preparados para expedição
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07/01/2025 15:47
Emissão da Relação
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07/01/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2025 15:00
Tutela Provisória
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19/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:51
Informação do Sistema
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19/12/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/12/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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