TJMS - 0000913-81.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:19
Certidão
-
28/08/2025 09:19
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 08:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
28/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:07
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:07
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:07
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Acórdão
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 14:27
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/08/2025 15:15
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
20/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 11:46
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 11:46
Certidão
-
16/05/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:34
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/05/2025 19:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
13/05/2025 19:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 08:28
Certidão
-
13/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000913-81.2021.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Interessado: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Jean Borges Pereira DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/05/2025 07:13
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/05/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/05/2025 17:32
Recurso Especial
-
07/05/2025 18:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
30/04/2025 19:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:27
Certidão
-
25/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 05:30
Certidão de Publicação - DJE
-
25/04/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0000913-81.2021.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Interessado: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Jean Borges Pereira DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/04/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/04/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:04
Processo Dependente Iniciado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000913-81.2021.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Interessado: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Jean Borges Pereira DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Sebastião Jesuíno da Rocha -
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000913-81.2021.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Interessado: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Jean Borges Pereira DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000913-81.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Interessado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Interessado: Jean Borges Pereira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Interessado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO MAJORADO - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE - CARACTERIZAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - Embora não haja omissão no acórdão, o embargante requer o reconhecimento daprescriçãosuperveniente, que constitui matéria deordempública, cognoscível a qualquer tempo e grau e jurisdição.
II - Tendo em vista que o apelo ministerial não atacou a reprimenda imposta ao embargante, uma vez operada a redução ex officio pelo acórdão e verificado o transcurso de lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição entre a publicação da sentença e o julgamento da apelação, impõe-se a extinção da punibilidade.
III - Embargos declaratórios acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator . -
19/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000913-81.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Interessado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Interessado: Jean Borges Pereira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Interessado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000913-81.2021.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Interessado: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Jean Borges Pereira DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Interessado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) O recorrente interpôs o presente recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Não obstante, compulsando-se os autos, infere-se interposição de recurso pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (sequencial 50000).
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0000913-81.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Embargante: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 2ª Inst.: Elias César Kesrouani (OAB: 4378/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Interessado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Interessado: Jean Borges Pereira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Interessado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000913-81.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Apelado: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Apelado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Apelado: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Jean Borges Pereira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO MAJORADO E RECEPTAÇÃO DOLOSA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE ALESSANDRO PELO PRIMEIRO CRIME - REJEITADO - SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA FAVORECIMENTO REAL - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO EM RELAÇÃO AO FURTO - PLEITO DE CONDENAÇÃO DE SEBASTIÃO PELO SEGUNDO DELITO - ACOLHIMENTO - SENTENÇA QUE ABSOLVEU POR FALTA DE PROVAS - DEMONSTRADA A CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM - CONDENAÇÃO POSSÍVEL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO DE DANILO, LUCAS E JEAN A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO.
I - Impossível a condenação de Alessandro pelo crime de furto, ante a falta de demonstração do liame subjetivo com os autores, subsumindo-se sua conduta, em verdade, ao tipo penal do favorecimento real, tal como reconhecido pela sentença.
II - Por haver evidências suficientes de que Sebastião tinha conhecimento daorigem ilícitado bem transportado, é imperiosa sua condenação pelo crime de receptação.
III - Se as provas dos autos são insuficientes para demonstrar a criação de um grupo coeso, estável e permanente para o cometimento de crimes, é inviável a condenaçãos dos réus por associação criminosa.
IV - Deve ser excluída a causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do CP (prática do crime defurtono períodonoturno), pois não incide no crime defurtona sua forma qualificada (§ 4º), conforme precedente qualificado c.
STJ (Tema Repetitivo n. 1.087).
V - Dado parcial provimento ao recurso ministerial.
De ofício, excluída da condenação de Danilo, Lucas e Jean a majorante da repouso noturno.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000913-81.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior Apelado: Sebastião Jesuíno da Rocha Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Matheus Silva Tarelho (OAB: 90846/PR) Apelado: Lucas Ribeiro da Silva Advogado: Ervino João Faccioni (OAB: 9295/MS) Apelado: Danilo Abner Rosa Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Jean Borges Pereira DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Alessandro Augusto de Melo DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002334-32.2021.8.12.0011
Ministerio Publico Estadual
Soubhia e Cia LTDA
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 16:33
Processo nº 0861026-16.2024.8.12.0001
Rosana Maria Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Solange Vieira do Carmo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2024 16:20
Processo nº 0900770-85.2024.8.12.0011
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Maria Eduarda de Alcantara Ferreira
Advogado: Joao Marlon Gimenez Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 16:32
Processo nº 0829075-65.2024.8.12.0110
Terezinha Francisca Hilcar
Viagogo Ag
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2024 07:40
Processo nº 0820792-07.2015.8.12.0001
Alcedir da Luz Morais
Flavio Jose Leme
Advogado: Antonia Cosme da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2015 18:37