TJMS - 1400335-53.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:14
Baixa Definitiva
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11/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400335-53.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sebastião Ernande Correia de Araújo Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Sidney Rodrigues de Oliveira Advogado: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB: 23606/MS) E M E N T A - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1 - Os limites desta ação mandamental não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados, correta tipificação, entre outras questões relacionadas a inocência ou não do paciente, o que demandaria incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via, entendimento exaustivamente reafirmado em inúmeros precedentes; 2 - Demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia do paciente, visto que presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública ante a gravidade concreta da conduta e também por circunstâncias diversas, configuradora de violência contra a mulher, inclusive com a concessão de medidas protetivas de urgência anteriores noutros autos, além do fato contemporâneo consistente em ameaça a terceiro em mesma situação, para onde o autuado teria se dirigido em hipótese portando arma de fogo; 3 - Assim, torna-se inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração, indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública; 4 - Ordem conhecida em parte e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:31
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
29/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:02
Inclusão em pauta
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27/01/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 19:08
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 19:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
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23/01/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400335-53.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sebastião Ernande Correia de Araújo Impetrado: Juiz de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Sidney Rodrigues de Oliveira Advogado: Sebastião Ernande Correia de Araújo (OAB: 23606/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 16:18
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 10:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 07:30
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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