TJMS - 0800966-96.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:26
Documento Digitalizado
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21/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 17:28
Emissão da Relação
-
19/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:40
Registro de Sentença
-
19/02/2025 13:40
Com Resolução do Mérito
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14/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800966-96.2024.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva Febbo - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - A) Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput).
Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no § 2º do art. 334.
B) Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo requerido, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
C) Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
D) A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º), salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada pessoalmente.
E) As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
F) A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
G) Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte requerida.
H) Defiro o pedido de justiça gratuita.
I) Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2025 15:25
Emissão da Relação
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15/01/2025 15:23
Emissão da Relação
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12/12/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 15:46
Recebida petição inicial
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19/11/2024 04:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:08
Informação do Sistema
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13/11/2024 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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