TJMS - 0812418-89.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 22:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2025 04:20
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letícia Marcondes (OAB 22713/MS), César Henrique Barros (OAB 24223/MS) Processo 0812418-89.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Maria Aparecida Pereira da Luz - Intima-se a parte requerente para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração opostos. -
07/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 11:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Letícia Marcondes (OAB 22713/MS), César Henrique Barros (OAB 24223/MS) Processo 0812418-89.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Maria Aparecida Pereira da Luz - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Vistos etc.
Maria Aparecida Pereira da Luz ajuizou a presente Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum contra Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP.
Praticados diversos atos dentro do processo, as partes anunciaram composição amigável e pugnaram pela extinção do processo. É o relatório.
Diante do inequívoco reconhecimento feito pela parte requerida, ao qual o órgão jurisdicional encontra-se vinculado, a homologação é de rigor.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
No caso, por se tratar de liquidação de sentença/cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, já se está diante de fase processual posterior à sentença, ainda que está tenha sido proferida nos autos.
Assim, não se pode ignorar que o presente acordo só foi celebrado em razão da sentença proferida na ação coletiva, possuindo relação direta com o que nela restou decidido.
Por essas razão, fica afastada a incidência do art. 90, § 3º, do CPC.
Dessa forma, não tendo as partes no acordo estipulado a quem caberá o pagamento das taxas judiciárias, ficam condenadas ao seu pagamento, cujo valor será divido em partes iguais e cuja exigibilidade em relação ao exequente deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Após a publicação, certifique-se, o trânsito em julgado em razão da desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
28/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 23:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 15:58
de Conciliação
-
21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Letícia Marcondes (OAB 22713/MS) Processo 0812418-89.2021.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Maria Aparecida Pereira da Luz - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Pela presente, ficam devidamente intimados(as) para comparecer na audiência de Conciliação - Videoconferência designada.
Audiência: Conciliação - Videoconferência, dia 21/01/2025, às 15:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertências: 1) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 2) A audiência não será realizada: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, I e II, do CPC). -
13/01/2025 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:42
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 19:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 03:26
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 10:46
Decorrido prazo de parte
-
10/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
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29/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/04/2023 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 09:11
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2023 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2023 16:37
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 15:09
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 15:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 15:02
Declarada incompetência
-
16/04/2022 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2022 12:57
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2022 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:03
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 02:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2021 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2021 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2021 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 14:07
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:07
Decisão ou Despacho
-
23/04/2021 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2021 08:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/04/2021 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2021 08:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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