TJMS - 0806144-95.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 03:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 03:21
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:24
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Musculini (OAB 28008/MS) Processo 0806144-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lilian Raiza Espindola Faria, Joao Carlos Queiroz dos Santos - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Lilian Raiza Espindola Faria e João Carlos Queiroz dos Santos em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), para o fim de: Determinar o cancelamento do Processo Administrativo de Cancelamento de CNH nº 006788/2024 movido contra Lilian Raiza Espindola Faria, com a exclusão do Auto de Infração R658400029 de seu prontuário; e Condenar o requerido a obrigação de fazer consistente na transferência dos pontos oriundos do auto de infração R658400029 para o prontuário de João Carlos Queiroz dos Santos, CPF nº *35.***.*99-80.
Confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 39-40.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
13/03/2025 05:42
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 05:42
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:50
Homologada a Transação
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11/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 17:12
Remetidos os Autos para destino.
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02/02/2025 00:03
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Musculini (OAB 28008/MS) Processo 0806144-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lilian Raiza Espindola Faria, Joao Carlos Queiroz dos Santos - Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença -
24/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:43
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:53
Retificação de Classe Processual
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30/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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