TJMS - 0831100-51.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
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10/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS) Processo 0831100-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glauber da Rocha Silva - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487 inc.
I, do CPC, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 18/12/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Glauber da Rocha Silva em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recibos no mês efetivamente trabalhado durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 18/12/2019 (prescrição) a 12-2023 (fls. 23/82).
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Glauber da Rocha Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
08/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:46
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 20:45
Homologada a Transação
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01/04/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 13:54
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 22:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/02/2025 11:44
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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04/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS) Processo 0831100-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glauber da Rocha Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
03/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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28/01/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Paim Mendes (OAB 15844/MS) Processo 0831100-51.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Glauber da Rocha Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 88, a seguir transcrito: Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC.
Prazo 5 dias. -
21/01/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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