TJMS - 0814200-26.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/06/2025 11:07
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 12:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/05/2025 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/05/2025 11:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 08:53
Prazo em Curso
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03/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0814200-26.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Wanderley Rodrigues Maciel - I) Cite-se Wanderley Rodrigues Maciel para pagar R$ 342.331,33, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. -
02/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 08:55
Emissão da Relação
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01/04/2025 08:55
Emissão da Relação
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13/02/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:23
Recebida petição inicial
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12/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:13
Documento Digitalizado
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04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0814200-26.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - I) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). -
31/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 07:47
Emissão da Relação
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20/01/2025 17:21
Prazo em Curso
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13/01/2025 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 14:26
Recebida petição inicial
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10/01/2025 22:48
Conclusos para despacho
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10/01/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 22:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 12:22
Informação do Sistema
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07/01/2025 12:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 12:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2025 12:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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