TJMS - 1403984-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 15:00
Baixa Definitiva
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25/05/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403984-94.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Carlos Goncalves Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE ORDENOU A JUNTADA AOS AUTOS DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA CANCELAMENTO DE PROTESTO – PRAZO DE 15 DIAS – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA HÁBIL PARA CONCESSÃO DE MAIOR PRAZO – FIXAÇÃO DE MULTA COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO – VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Não há falar em concessão de maior prazo para cumprimento de obrigação de fazer contida em decisão judicial, quando no caso em questão não se vislumbra empecilho para seu atendimento, tampouco houve justificativa hábil para tanto. 2.
Deve ser mantida a multa imposta pelo juízo singular, para compelir o réu a dar cumprimento à obrigação, na forma do art. 537, caput, CPC; o valor da multa fixada para caso de descumprimento da obrigação foi de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 20 (vinte) dias, o que se mostra proporcional e razoável.
Afinal, basta um simples ofício do banco, para o cancelamento do protesto, o que, em tese, não poderia demorar mais do que 72 horas, ante o sistema informatizado do banco.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 19:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 11:59
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403984-94.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Carlos Goncalves Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) Posto isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo e, por conseguinte, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
27/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:22
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403984-94.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Jose Carlos Goncalves Advogada: Conceição Aparecida de Souza (OAB: 8857/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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24/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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