TJMS - 1600883-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:12
Baixa Definitiva
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22/06/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:09
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600883-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Welsley Lucas Alves Martins Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Agravado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CÁLCULO DE PENA- NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA FORMA DO CÁLCULO - PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA- POSSIBILIDADE- ADOÇÃO DE FÓRMULA DE DETRAÇÃO PREJUDICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O tempo de prisão preventiva corresponde a pena cumprida e não pode ser utilizado no cálculo de pena de modo a prejudicar o(a)reeducando(a) com período de permanência maior a cumprir para atingir o requisito objetivo, com o desconto no montante total da condenação. "Na execução das penas, o cálculo dos benefícios penais, notadamente a progressão, deve obedecer aos seguintes termos: primeiramente, deverá ser aplicada a fração correspondente ao benefício sobre o montante total da pena, na sequência, do resultado alcançado, será descontada a pena provisoriamente cumprida, chegando, então, ao total de prisão/pena a ser cumprido para alcance do benefício. (TJMS.
Agravo de Execução Penal n. 1600215-94.2023.8.12.0000, Dourados, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, j: 06/03/2023, p: 07/03/2023)" A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
05/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/05/2023 19:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 09:50
Recebidos os autos
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19/05/2023 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600883-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Welsley Lucas Alves Martins Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Agravado: Ministério Público Estadual
Vistos.
Intime-se a advogada subscritora do agravo em execução penal, Dr.
Caio César Pereira de Moura Kai (OAB/MS 22.950)C para juntar aos autos cópia da procuração outorgada pelo agravante, ou cadeia completa de substabelecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Cumpra-se -
27/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1600883-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Welsley Lucas Alves Martins Advogado: Caio César Pereira de Moura Kai (OAB: 22950/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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