TJMS - 1403849-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 07:38
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 09:34
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403849-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fernando Pereira da Silva Advogado: Erick Rodrigues Terra (OAB: 12568/MS) Agravado: Arão Teixeira de Carvalho Advogado: Gisele Lima dos Santos Falcão (OAB: 174263/RJ) Agravada: Elisabeth Alves de Carvalho Advogado: Gisele Lima dos Santos Falcão (OAB: 174263/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA 30% DO RENDIMENTO - PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO LEGAL - ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 833 do CPC é taxativo quanto à impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de verbas depositadas em conta corrente a título de salário, vencimento, subsídio ou remuneração, salvo no caso de pagamento de prestação alimentícia.
O Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, contudo, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, não sendo o caso dos autos.(AgInt no REsp n. 1.847.503/PR e REsp n. 1.705.872/RJ).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403849-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fernando Pereira da Silva Advogado: Erick Rodrigues Terra (OAB: 12568/MS) Agravado: Arão Teixeira de Carvalho Advogado: Gisele Lima dos Santos Falcão (OAB: 174263/RJ) Agravada: Elisabeth Alves de Carvalho Advogado: Gisele Lima dos Santos Falcão (OAB: 174263/RJ) Portanto, recebo o presente Agravo de Instrumento exclusivamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Comunique-se o Juízo Singular.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.C.-se. -
28/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
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28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 17:03
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:49
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403849-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Fernando Pereira da Silva Advogado: Erick Rodrigues Terra (OAB: 12568/MS) Agravado: Arão Teixeira de Carvalho Advogado: Gisele Lima dos Santos Falcão (OAB: 174263/RJ) Agravada: Elisabeth Alves de Carvalho Advogado: Gisele Lima dos Santos Falcão (OAB: 174263/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:15
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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