TJMS - 0800778-96.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
18/08/2025 14:44
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o depósito de f. 581/582. -
15/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 13:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/08/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 13:31
Emissão da Relação
-
14/08/2025 10:55
Prazo em Curso
-
14/08/2025 10:54
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 16:28
Emissão da Relação
-
07/07/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:11
Registro de Sentença
-
07/07/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:11
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 09:24
Emissão da Relação
-
16/06/2025 09:22
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:30
Registro de Sentença
-
21/05/2025 08:59
Perda do objeto
-
16/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:08
Prazo em Curso
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 16:19
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 14:38
Prazo em Curso
-
14/02/2025 17:37
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
08/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Jenson Beretta (OAB 15069/MS), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP) Processo 0800778-96.2025.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Gustavo do Carmo Silva - Reqdo: UNIMED Vitória Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc.
Ante o teor da petição de f. 01/03, determino a intimação do executado para comprovar o fornecimento do tratamento indicado na decisão exequenda, cuja cópia encontra-se acostada às f. 33/38, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Não havendo manifestação, desde já determino o bloqueio on-line de valores, observando-se o montante indicado no item "c" de f. 03, como necessário ao custeio do tratamento de que necessita a parte exequente.
Nesse caso, a serventia deverá providenciar a elaboração e protocolização de minuta no sistema SISBAJUD.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, a serventia deverá consultar o sistema.
Certificado o bloqueio de valores, transfira-se a quantia para a conta única e expeça-se alvará em favor da parte autora, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para prestação de contas.
Caso não acostados aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar três orçamentos atualizados, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, indicando os valores normais e os valores para aquisição à vista, nos termos do Enunciado 56 da Jornada de Direito à Saúde do CNJ.
Também deverá constar os dados bancários da pessoa jurídica fornecedora do medicamento/procedimento, indicando seu CNPJ, uma vez que os valores constritos serão transferidos diretamente à empresa, em observância ao Enunciado n. 82, da Jornada de Direito à Saúde do CNJ. Às providências e intimações necessárias, com celeridade. -
03/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 13:28
Emissão da Relação
-
31/01/2025 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:46
Apensado ao processo numero do processo
-
30/01/2025 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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