TJMS - 0805980-08.2025.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:02
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805980-08.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Maria Auxiliadora Baggio de Arruda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Soc.
Advogados: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL - RECURSO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - ALEGADA SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, O QUE ALEGADAMENTE AUTORIZARIA A PRETENDIDA REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RECORRIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 54-A, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO DECRETO Nº 11.150/2022, QUE REGULAMENTOU O §1º, DO ARTIGO 54-A, DO CDC, E ESTABELECEU OS PARÂMETROS PARA A CONSTATAÇÃO, OU NÃO, DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO FATO DE QUE OS CRÉDITOS CONSIGNADOS NÃO SE INCLUEM NOS PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, EIS QUE SÃO REGULADOS POR NORMA PRÓPRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA AUTORA DA AÇÃO E DE SUA FAMÍLIA POR CONTA DAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS EXCLUSIVAMENTE COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
23/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:01
Não-Provimento
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22/09/2025 16:06
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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22/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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22/09/2025 09:00
Julgado
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16/09/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 14:27
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 16:25
Inclusão em Pauta
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02/09/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 07:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:41
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 07:37
Processo Cadastrado
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29/08/2025 07:44
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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28/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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