TJMS - 0800188-70.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2025 07:57
Prazo em Curso
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06/08/2025 12:08
Prazo em Curso
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06/08/2025 12:07
Expedição de Carta.
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06/08/2025 12:07
Expedição de Carta.
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06/08/2025 12:07
Expedição de Carta.
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06/08/2025 11:35
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2025 11:33
Autos preparados para expedição
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22/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:04
Prazo em Curso
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14/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 09:32
Emissão da Relação
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09/07/2025 12:25
Prazo em Curso
-
09/07/2025 12:24
Juntada de NULL
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09/06/2025 13:50
Prazo em Curso
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09/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:51
Expedição em análise para assinatura
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26/05/2025 10:20
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 07:25
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2025 16:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/04/2025 10:17
Prazo em Curso
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02/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800188-70.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, recolher 1 diligência do Oficial de Justiça, necessária para expedição de mandado. -
01/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 12:00
Emissão da Relação
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30/03/2025 17:39
Prazo em Curso
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27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:28
Prazo em Curso
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25/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 11:26
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 14:20
Prazo em Curso
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10/02/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800188-70.2025.8.12.0002 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo, bem como restou ajuizada em face de devedor capaz.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Outrossim, decorrido o prazo legal sem oferecimento opor-tuno de embargos à monitória, restará constituído, sem maiores formalida-des, o titulo executivo judicial, o que deverá ser certificado nos autos.
Em seguida, promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo.
Após, intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intimem-se -
07/02/2025 13:45
Prazo em Curso
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07/02/2025 13:44
Expedição de Carta.
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07/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 19:22
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 19:14
Emissão da Relação
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16/01/2025 14:42
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 17:04
Recebida petição inicial
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13/01/2025 23:54
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:31
Informação do Sistema
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13/01/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/01/2025 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/01/2025 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/01/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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