TJMS - 0806922-72.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2025 01:50
Expedição de tipo de documento.
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26/01/2025 01:50
Expedição de tipo de documento.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS) Processo 0806922-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronan Henrique Garcia Solto - SENTENÇA.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu Município de Campo Grande/MS e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo o feito extinto sem resolução de mérito em relação à supracitada requerida.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ronan Henrique Garcia Solto em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ronan Henrique Garcia Solto em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:07
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:39
Homologada a Transação
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19/12/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
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03/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
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19/01/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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11/01/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS) Processo 0806922-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronan Henrique Garcia Solto - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que especifique as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
13/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 08:14
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2023 07:59
Expedição de tipo de documento.
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24/11/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 04:02
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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09/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
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22/06/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
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20/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB 24625/MS) Processo 0806922-72.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronan Henrique Garcia Solto - ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ronan Henrique Garcia Solto na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e outro, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. -
24/03/2023 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 19:08
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 11:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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