TJMS - 0827088-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/02/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0827088-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jean Kleber da Silva Leite - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JEAN KLEBER DA SILVA LEITE em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, de fevereiro de 2020 até outubro de 2024, conforme meses descritos nos autos (fls. 14-76 e de 93-143).
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, após a Lei Complementar n. 266/2019, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 22 de janeiro de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (Assinatura Via Certificado Digital) -
30/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:24
Homologada a Transação
-
22/01/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:19
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 04:17
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800589-17.2023.8.12.0042
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Joao Izidorio da Silva Varga
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 16:45
Processo nº 0000462-72.2024.8.12.0044
Willian Rafael Rodrigues Gauto
Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 10:32
Processo nº 0801126-76.2024.8.12.0042
Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltd...
Arena Madeiras LTDA.
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 10:46
Processo nº 0801160-51.2024.8.12.0042
Cooperativa de Credito de Fronteiras Ltd...
Arena Madeiras LTDA.
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/10/2024 09:00
Processo nº 0801697-98.2023.8.12.0101
Banco Bradesco S.A.
Patrick Blenes Ferreira Alves
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 13:10