TJMS - 0900117-30.2023.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/07/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:46
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 08:45
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 08:45
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900117-30.2023.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Carlos Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Vítima: Pablo Ramirez Sena Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
17/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:29
Publicação
-
16/07/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 16:46
Recurso Especial
-
15/07/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900117-30.2023.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Carlos Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Vítima: Pablo Ramirez Sena Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luiz Carlos Aguirre.
I.C. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900117-30.2023.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Carlos Aguirre DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Vítima: Pablo Ramirez Sena Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900117-30.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Apelado: Luiz Carlos Aguirre DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Vítima: Pablo Ramirez Sena Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900117-30.2023.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Augusto Arfeli Panucci Apelado: Luiz Carlos Aguirre DPGE - 1ª Inst.: Vinicius Azevedo Viana Vítima: Pablo Ramirez Sena Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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