TJMS - 1404050-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:53
Baixa Definitiva
-
28/07/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 08:26
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404050-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Meire Del Ciampo Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Agravado: Mercês Cavalcante de Morais Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Agravado: Condomínio Edifício Guaranis Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) EMENTA- AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS - - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, faz-se necessária a manutenção da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela, uma vez que a probabilidade do direito da Agravante não está presente, vez que os fundamentos fáticos por ela apresentados não foram suficientes para afastar as supostas irregularidades nas eleições realizadas.
Dessa forma, há que ser mantida a decisão que determinou a manutenção da atual síndica (ora autora) em sua função, devendo a mesma convocar nova assembleia para o mesmo desiderato, no prazo de 90 (noventa) dias, nos exatos termos previstos na Convenção.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
05/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404050-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Meire Del Ciampo Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Agravado: Mercês Cavalcante de Morais Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Agravado: Condomínio Edifício Guaranis Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Portanto, ausentes, em análise perfunctória, os pressupostos necessários para concessão de efeito suspensivo, forma pela qual recebo o presente Agravo de Instrumento em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Comunique-se o Juízo Singular.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.C.-se. -
09/05/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404050-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Meire Del Ciampo Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Agravado: Mercês Cavalcante de Morais Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Agravado: Condomínio Edifício Guaranis Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita pleiteada por Meire Del Ciampo.
Intime-se a Agravante para que realize o recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
17/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 16:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404050-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Meire Del Ciampo Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Agravado: Mercês Cavalcante de Morais Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Agravado: Condomínio Edifício Guaranis Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Meire Del Ciampo, contra o decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande que, na Ação Declaratória De Nulidade Da Assembleia Geral Ordinária Com Pedido De Tutela De Urgência, autos nº 0810383-88.2023.8.12.0001, movida por Mercês Cavalcante de Morais, concedeu a tutela de urgência em favor da parte Agravada.
A Agravante maneja pedido de concessão de assistência judiciária gratuita neste recurso, considerando que pleito de mesma natureza não foi analisado em primeiro grau de jurisdição.
Consoante se vê destes autos, a Agravante deixou de promover o preparo deste Agravo de Instrumento em razão do petitório mencionado.
Pois bem, estabelecem os artigos 98, § 5° e 99, caput e § 7°, ambos do Código de Processo Civil: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais...". (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7°.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." In casu, apesar de a Agravante solicitar os benefícios da gratuidade judiciária, não apresentou qualquer comprovante de hipossuficiência que ateste que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Agravante para, em cinco (5) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, com a juntada, v.g., de declaração de imposto de renda, extratos bancários, contas de luz, celular/telefone, aluguel, comprovantes de rendas auferidas, relação e respectiva prova documental de gastos ordinários, dentre outros documentos atualizados, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, conclusos.
Intime-se. -
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:57
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404050-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Meire Del Ciampo Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Agravado: Mercês Cavalcante de Morais Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Agravado: Condomínio Edifício Guaranis Advogado: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB: 18482A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:25
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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