TJMS - 1401279-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 07:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401279-26.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: B.
Z.
M. (Representado(a) por sua Mãe) E.
M.
S.
Advogado: Lucio Flavio Rocha Junior (OAB: 23525/MS) Agravado: J.
M.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS - TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Se não estão presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser indeferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/04/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401279-26.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: B.
Z.
M. (Representado(a) por sua Mãe) E.
M.
S.
Advogado: Lucio Flavio Rocha Junior (OAB: 23525/MS) Agravado: J.
M.
Manifeste-se o agravante sobre devolução do Aviso de Recebimento de fls. 21/22, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
22/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 02:50
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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