TJMS - 0801448-19.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 17:11
Prazo em Curso
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18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:59
Prazo em Curso
-
03/08/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:56
Emissão da Relação
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:12
Prazo em Curso
-
25/04/2025 17:38
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 16:21
Juntada de NULL
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23/04/2025 16:21
Juntada de Mandado
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23/04/2025 14:36
Prazo em Curso
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21/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:00
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0801448-19.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo de Moraes Berlofa - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dr.
João Francisco Ribeiro Neto, aceitou o encargo de perito, este informou a data da perícia para o dia 29/04/2025 às 08:20horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948. -
11/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 08:20:00, 1ª Vara.
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11/04/2025 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 14:06
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
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18/02/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:31
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Zora Yonara Leite Britez Lopes (OAB 10421/MS) Processo 0801448-19.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo de Moraes Berlofa - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qualnomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providencias. -
14/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:14
Expedição de Carta.
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13/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:05
Emissão da Relação
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12/02/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 16:25
Outras Decisões
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15/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 16:01
Informação do Sistema
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18/12/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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