TJMS - 0802556-19.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 18:01
Registro de Sentença
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15/09/2025 18:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/09/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 18:00
Expedição de NULL.
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15/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/09/2025 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/07/2025 03:27:12, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 10:36
Emissão da Relação
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19/03/2025 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/03/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/07/2025 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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12/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Solimar Machado Correa (OAB 014428/PA) Processo 0802556-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Érico da Silva Benites - Intimação da r. decisão das páginas 77/78:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, ante a ausência da probabilidade do direito, por ora.
Isso porque, o caso em tela trata-se de liberdade de contratar e permanecer ou não contratado.
Assim sendo, a parte autora, ao aderir os termos e condições propostos pela requerida, o fez de forma voluntária, concordando com as regras estipuladas pela empresa, dentre as quais, a verificação de apontamentos criminais.
Dessa forma, a princípio, não está demonstrada qualquer irregularidade na ação da reclamada.
Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 14:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 10:21
Emissão da Relação
-
18/02/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 09:16
Tutela Provisória
-
17/02/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Solimar Machado Correa (OAB 014428/PA) Processo 0802556-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Érico da Silva Benites - Intimação da parte reclamante atgravés de seu patrono do r. despacho da página 34:...Vistos, etc...Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento posterior à manifestação da parte reclamada em contraditório, por entendê-la necessária à formação do convencimento sobre a probabilidade do direito, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se a parte reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, em 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Por oportuno, designo a audiência de conciliação para o dia 13/03/2025 às 15:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
03/02/2025 16:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/02/2025 16:52
Expedição de Carta.
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03/02/2025 15:10
Emissão da Relação
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03/02/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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03/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:32
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 07:16
Informação do Sistema
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31/01/2025 07:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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