TJMS - 0801395-07.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 14:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2025 14:11 Transitado em Julgado em data 
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                                            19/05/2025 07:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0801395-07.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Bezerra Novais - Réu: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda, Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sentença de fls.90:
 
 Vistos.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
 
 Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
 
 Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Oportunamente, arquive-se.
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                                            16/05/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 13:30 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 13:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2025 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 13:30 Homologada a Transação 
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                                            12/05/2025 16:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/05/2025 18:10 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            09/05/2025 18:09 de Conciliação 
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                                            09/05/2025 12:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/03/2025 08:03 Juntada de tipo de documento 
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                                            03/03/2025 08:08 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/02/2025 02:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/02/2025 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 11:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/02/2025 02:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: Augusto Stuchi Romera (OAB 380425/SP), Vitoria Green Falcao (OAB 432894/SP) Processo 0801395-07.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilda Bezerra Novais - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 44-48): Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e 497, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, para determinar que a parte requerida abstenha-se de efetuar cobranças ao requerente, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada, bem como de inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito por dívidas relacionadas ao contrato ora em debate, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de 30 (trinta) dias.
 
 Intime-se a parte requerida para cumprimento desta decisão e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
 
 Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
 
 O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
 
 A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
 
 O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
 
 Ante a análise dos documentos juntados aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
 
 Anote-se." ATOS DO CARTÓRIO: "Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 09/05/2025, às 17:40h, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
 
 Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847>"
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                                            17/02/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 17:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 16:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/02/2025 16:09 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/02/2025 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 15:45 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/02/2025 15:45 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/02/2025 15:45 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/02/2025 15:45 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/02/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 15:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/02/2025 15:41 de Instrução e Julgamento 
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                                            14/02/2025 15:27 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 15:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/02/2025 19:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/02/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 15:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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