TJMS - 1600772-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600772-18.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M. de J.
Advogada: Neiva Aparecida dos Reis (OAB: 5213/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Interessada: N.
A. dos R.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 11/14 e f. 15/17.
As credoras foram intimadas à f. 18 e manifestaram anuência à f. 21.
A beneficiaria NEIVA APARECIDA DOS REIS pugnou pela juntada de declaração de contribuição previdenciária.
O ente devedor foi intimado à f. 25 e manifestou concordância à f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório às credoras REGINA MAURA DE JESUS e NEIVA APARECIDA DOS REIS.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:11
Provimento por decisão monocrática
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17/04/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600772-18.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: R.
M. de J.
Advogada: Neiva Aparecida dos Reis (OAB: 5213/MS) Requerido: M. de C.
Advogado: Adriano Loureiro Fernandes (OAB: 17870/MS) Interessada: N.
A. dos R.
Considerando que a certidão e cálculos de f.11/17 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600772-18.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:08
Conta Atualizada
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22/03/2023 13:08
Conta Atualizada
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22/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 17:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/04/2022 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2022 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2022 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 13:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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