TJMS - 0802544-48.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão da p. 26, esclareça-se que o andamento do processo de sucessão depende do interesse dos herdeiros, de modo que não há necessidade de intimação pessoal da inventariante.
A inércia determina o arquivamento do processo até que sobrevenha nova provocação.
Assim, arquivem-se os autos, provisoriamente, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido esse prazo e, persistindo a inércia, arquive-se novamente pelo mesmo período e assim sucessivamente. Às providências. -
03/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 08:35
Emissão da Relação
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08/07/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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01/07/2025 13:34
Documento Digitalizado
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13/05/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS) Processo 0802544-48.2024.8.12.0010 - Arrolamento Comum - Invtante: Doralice Marques Neves - O inventariante requereu prazo de 30 dias para apresentação das primeiras declarações.
Sem novas providências, considerando que o requerente foi intimado em 21.02.2025, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pela parte interessada, para apresentação das primeiras declarações e documentos indicados na decisão anterior.finalização do inventário.
Com a juntada, dê-se andamento ao feito conforme determinado anteriormente (p. 16-17).
Antes da conclusão, deve ser dada vista dos autos à PGE e ao MPE.
Providencie-se o necessário. -
12/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 14:18
Emissão da Relação
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20/03/2025 06:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
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27/02/2025 14:02
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS) Processo 0802544-48.2024.8.12.0010 - Arrolamento Comum - Invtante: Doralice Marques Neves - 1.
Defiro o processamento do presente feito sob o rito do Arrolamento Comum quanto aos bens deixados pelos "de cujus" Anália Cyrino de Lima e outro. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante, nos termos do art. 617, inciso II, do CPC, Doralice Marques Neves, a quem incumbe, caso ainda não o tenha feito: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome dos de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento ou isenção do tributo; - certidão de testamento (RCTO), nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; - CCIR dos imóveis rurais. 3.
Realizado a apresentação acima, citem-se e/ou intimem-se os eventuais herdeiros, que não sejam representados pelo advogado da inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo manifestem-se a respeito da inicial, das declarações apresentadas, do valor da herança e do plano de partilha. 4.
Proceda-se também, na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Apresentado plano de partilha, não sendo o caso de citação/intimação dos demais herdeiros para que a seu respeito se manifestem, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste. 5.1.
Cite-se e intime-se os herdeiros menores na pessoa de seu representante legal. 6.
Dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior a apresentação das primeiras declarações. 8.
Corrija-se a classe processual para "Arrolamento Comum". 9.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
19/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 14:17
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 17:36
Retificação de Classe Processual
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15/12/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/12/2024 16:00
Recebida petição inicial
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12/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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