TJMS - 0800077-62.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/09/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
17/09/2025 18:10
Registro de Sentença
 - 
                                            
17/09/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
16/09/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
 - 
                                            
15/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
11/09/2025 15:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
11/09/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
11/09/2025 14:33
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
10/09/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/09/2025 18:43
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
10/09/2025 01:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2025 17:00
Documento Digitalizado
 - 
                                            
09/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
 - 
                                            
04/09/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
29/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2025 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/08/2025 06:32
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a juntada do mandado parcialmente cumprido - 
                                            
15/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/08/2025 17:01
Emissão da Relação
 - 
                                            
14/08/2025 16:59
Juntada de Mandado
 - 
                                            
14/08/2025 16:59
Juntada de NULL
 - 
                                            
21/07/2025 14:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/07/2025 15:38
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2025 14:28
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
25/06/2025 16:25
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/06/2025 16:24
Juntada de NULL
 - 
                                            
20/05/2025 14:01
Prazo em Curso
 - 
                                            
20/05/2025 13:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/05/2025 07:31
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
25/04/2025 21:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
25/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/03/2025 16:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
31/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
 - 
                                            
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800077-62.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edenilson Conceição Figueiredo - DESPACHO Intime-se a parte exequente para cumprir as determinações do despacho de p. 11 no prazo de 10 (dez) dias. - 
                                            
27/03/2025 16:02
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
27/03/2025 11:40
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/03/2025 08:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2025 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
03/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/02/2025 08:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800077-62.2025.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edenilson Conceição Figueiredo -
Vistos.
Ao analisar os autos, verifico que os cálculos apresentados não observaram os critérios atualizados para correção monetária e juros moratórios, introduzidos pela Lei nº 14.905/2024, a qual alterou dispositivos do Código Civil aplicáveis à matéria.
Com a superveniência da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou os critérios de atualização monetária e juros moratórios previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil, necessário se faz reafirmar que, conforme o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." Dessa forma, determino que os cálculos de atualização monetária e juros de mora das obrigações civis sejam realizados com observância dos seguintes critérios: 1.
Para períodos anteriores a 30 de agosto de 2024: • Aplicam-se os critérios vigentes à época, conforme estabelecido na sentença ou na legislação anterior (por exemplo, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelos índices fixados anteriormente). 2.
A partir de 30 de agosto de 2024: • A atualização monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024. • Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic, deduzida do índice de correção monetária (IPCA), conforme estabelece o art. 406, §1º, do Código Civil, também com a redação da Lei nº 14.905/2024.
Considerando o exposto, determino que o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e proceda à correção do cálculo apresentado, adequando-o aos critérios legais estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024.
Ademais, deverá ainda apresentar comprovante de endereço e juntar o verso do cheque apresentado à p. 8.
Com a emenda da inicial, nos termos acima determinados, voltem-me os autos conclusos na fila de inicial.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença. Às providências. - 
                                            
18/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
17/02/2025 14:06
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/02/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
04/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 11:58
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
24/01/2025 19:00
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
17/01/2025 10:02
Informação do Sistema
 - 
                                            
17/01/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/01/2025 09:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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