TJMS - 0900351-72.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:43
Prazo em Curso
-
17/09/2025 10:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
14/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 14:35
Prazo em Curso
-
09/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 15:12
Emissão da Relação
-
08/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 06:48
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:47
Emissão da Relação
-
05/09/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 18:01
Recebido o recurso
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05/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2025 15:10
Juntada de NULL
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 15:10
Juntada de NULL
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:04
Prazo em Curso
-
01/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/08/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 15:50
Recebido o recurso
-
29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:51
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 18:43
Prazo em Curso
-
27/08/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 17:44
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 08:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
25/08/2025 17:32
Juntada de NULL
-
25/08/2025 17:32
Juntada de NULL
-
22/08/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 16:47
Prazo em Curso
-
20/08/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 15:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/08/2025 15:40
Manifestação do Ministério Público
-
19/08/2025 14:54
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a defesa acerca do teor da sentença de f. 436-448: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para fins de: (a) condenar os acusados MICAEL ORTIZ E AMANDA CARVALHO MOURA, qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06; (b) absolver as acusadas ELAINE DE ARRUDA E JESSIKA GABRIELY DE ARRUDA MARQUES, qualificadas, da prática do delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06, com fulcro no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal; (c) absolver os acusados MICAEL ORTIZ, AMANDA CARVALHO MOURA, ELAINE DE ARRUDA E JESSIKA GABRIELY DE ARRUDA MARQUES, qualificados, da prática do delito do art. 35 da Lei nº 11.343/06, na forma do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. -
18/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 06:22
Prazo em Curso
-
18/08/2025 06:22
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 06:22
Emissão da Relação
-
18/08/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 06:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:04
Registro de Sentença
-
15/08/2025 19:02
Sentença Condenatória
-
04/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 16:40
Prazo em Curso
-
31/07/2025 14:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/07/2025 14:55
Manifestação do Ministério Público
-
31/07/2025 13:51
Prazo em Curso
-
31/07/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 06:40
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:39
Emissão da Relação
-
30/07/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 06:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 19:02
Proferida decisão interlocutória
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28/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:12
Emissão da Relação
-
24/07/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:15
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/07/2025 17:47
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:31
Prazo em Curso
-
22/07/2025 13:26
Emissão da Relação
-
22/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Memoriais
-
22/07/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 15:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/07/2025 15:41
Manifestação do Ministério Público
-
20/07/2025 18:27
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
20/07/2025 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/07/2025 17:06
Emissão da Relação
-
18/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/07/2025 18:17
Prazo em Curso
-
17/07/2025 13:17
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/07/2025 06:29
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:40
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 06:50
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 14:49
Prazo em Curso
-
25/06/2025 14:49
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:10
Prazo em Curso
-
06/06/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 09:24
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 03:01:44, 1ª Vara.
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 17:45
Juntada de NULL
-
26/05/2025 12:13
Juntada de NULL
-
23/05/2025 14:04
Juntada de NULL
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 14:03
Juntada de NULL
-
22/05/2025 12:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 12:23
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 12:22
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/05/2025 00:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Medeiros Ferraz (OAB 17845/MS), Wellington Thiago Sippel da Silva (OAB 22738/MS) Processo 0900351-72.2024.8.12.0041 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Ester Ortiz, Amanda Carvalho Moura, ELAINE DE ARRUDA, - O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia em face de Éster Ortiz, Amanda Carvalho Moura, Elaine de Arruda e Jessika Gabrielu de Arruda Marques, todas qualificadas nos autos, pela prática dos crimes elencados no art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06.
A denunciadas foram notificadas às f. 173 (Amanda), 175 (Éster), 180 (Jéssika) e 243 (Elaine), as quais ofereceram resposta preliminar às f. 181/192 (Éster e Amanda), 197/201 (Jéssica) e 293/296 (Elaine), todas por intermédio da Defensoria Pública.
Amanda e Éster alegaram a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, declararam-se inocentes e reservaram-se no direito de declinar a tese defensiva ao final da instrução.
Além disso, suplicaram pela revogação da prisão preventiva ou por sua substituição pela prisão domiciliar, por terem filhos menores de 12 anos.
Jessika também alegou ausência de justa causa, declarou-se inocente e reservou-se no direito de declinar a tese defensiva ao final da instrução. Às f. 205/210, o órgão ministerial manifestou-se pelo indeferimento da tese trazida por ela.
O MPE, às d. 214/223 manifestou-se indeferimento dos pedidos ventilados por Éster e Amanda, defendeu a necessidade da manutenção da preventiva, ante a gravidade do crime; manifestou-se pelo afastamento da prisão domiciliar, por essas não exercerem a guarda das crianças; e requereu a notificação da indiciada Elaine. Às f. 225/226 o magistrado anterior manteve a prisão preventiva das acusadas Éster e Amanda.
Elaine, assim como as demais, alegou ausência de justa causa, declarou-se inocente e reservou-se no direito de declinar a tese defensiva ao final da instrução. É o relatório.
DECIDO. 1.
Da ausência de justa causa No tocante à suposta falta de justa causa,verifica-se, ainda, que o art. 395, do Código de Processo Penal, ao estipular as possibilidades de rejeição da denúncia, trouxe em seu inciso III a "falta de justa causa para o exercício da ação penal".
No caso em tela, há a prova de materialidade e indícios de autoria no Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão, Auto de Constatação de Entorpecente, e declarações constantes nos autos, circunstâncias que conferem justa causa à pretensão acusatória.
Insubsistindo o argumento. 02.
Reavaliação da prisão preventiva Em atenção à regra do art. 316, parágrafo único, do CPP, ex officio, reavaliando a medida cautelar imposta no tocante as acusadas Éster e Amanda (autos 0000716-52.2024.8.12.0041) e, desde já, entendo que a prisão preventiva deve ser mantida, porquanto permanece necessária e adequada para tutelar a persecução penal (art. 282, I e II, do CPP).
Com efeito, os motivos elencados na decisão proferida em audiência de custódia continuam presentes, de maneira que a segregação cautelar se mostra imprescindível para a garantia da ordem pública, em consideração a gravidade das condutas praticadas pelas corrés somadas a reincidência específica no delito de tráfico de entorpecente, fatos que, por si só, já justifica a medida decretada.
Portanto, tem-se a clareza de que, em liberdade, as autuadas tendem a delinquir, impondo-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo certo que medidas cautelares diversas, ao menos neste momento, não se mostram suficientes.
Registro, ademais, que nenhum fato superveniente indicou a insubsistência dos fundamentos que alicerçaram a decisão de outrora, e nada foi apresentado pelas partes no tocante à revisão da medida cautelar em voga. 2.
Recebimento da denúncia Em analise aos elementos de informação verifico a comprovação da materialidade do fato, tendo em vista a apreensão de substâncias entorpecentes (68g de maconha e 138g de cocaína - auto de apreensão de f. 27/28), cujas naturezas das drogas foram confirmadas pelos laudos toxicológicos preliminares (f. 30).
De outro lado, existem indícios suficientes de autoria, considerando a prisão em flagrante (f. 12/19), os depoimentos das testemunhas e os relatórios de informação e de investigação (f. 111/115), os quais apontam para possível envolvimento dessas no crime denunciado.
Portanto, diante da prova da materialidade e da presença de indícios suficientes de autoria do fato investigado, consoante se extrai dos elementos de informação, recebo a denúncia em face de Éster Ortiz, Amanda Carvalho Moura, Elaine de Arruda e Jessika Gabriely de Arruda Marques, qualificadas nos autos, por satisfazer os requisitos do art. 41 do CPP, estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e existir justa causa.
Nos termos do art. 501, § 4º, do Código de Normas da CGJ/MS, providencie a Serventia: (a) a evolução de classe do inquérito para a correspondente ação penal segundo a Tabela de Classes do CNJ, atualizando o histórico de partes com as informações necessárias; (b) a verificação da existência de autos de prisão em flagrante ou de outros pedidos (medida protetiva, liberdade provisória, restituição de bens apreendidos etc.), providenciando o apensamento e o traslado das decisões e informações relevantes ao trâmite da ação penal; (c) a verificação se o réu está preso ou solto, incluindo-se as tarjas pertinentes, e, se for o caso, a transferência para a ação penal do controle e a fiscalização da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo; (d) o acondicionamento, se o caso, dos autos físicos de inquérito policial, em caixa devidamente identificada, com posterior envio ao setor de arquivo desta Comarca; (e) a certificação acerca da existência de bens apreendidos e encaminhados ao Poder Judiciário. 2.
Designação de audiência de instrução e julgamento Recebida a denúncia, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/05/2025, às 13h30min, determinando, ainda, a citação e a intimação das acusadas, bem como a intimação das testemunhas arroladas pelas partes.
Regras para audiência: (1) Réu Preso: participará das audiências mediante videoconferência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, sala virtual da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Para tanto: agende-se o recurso de videoconferência; intime-se o réu, valendo-se da forma estabelecida em convênio com a AGEPEN/MS; e oficie-se ao Diretor do Estabelecimento Penal Feminino Irmã Zorzi de Campo Grande/MS para que, na referida data e horário, encaminhe as rés à sala de videoconferência do presídio. (1) Ré(u) (residente nesta Comarca): deverá ser intimado(a) para comparecer fisicamente ao foro para acompanhar a audiência e ser interrogado. (2) Vítima e/ou Testemunha (residente nesta Comarca): deverá ser intimado(a) para comparecer fisicamente ao foro para prestar depoimento. (3) Ré(u), Vítima e/ou Testemunha (residentes em outra Comarca): deverá ser deprecada a intimação para acompanhar a audiência, ser interrogado(a) ou prestar depoimento de modo telepresencial, participando da audiência de instrução e julgamento pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acessando o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo, na data e horário marcados para o ato.
O Oficial de Justiça, ao proceder a intimação, deverá certificar: o número do telefone celular do(a) intimado(a), preferencialmente aquele registrado no aplicativo Whatsapp, se houver; o endereço de e-mail do(a) intimando(a), se houver; e se o(a) intimado(a) possui meios e recursos técnicos para participação da audiência virtual, prestando-lhe as informações necessárias.
Nesta hipótese, se o(a) intimado(a) não possuir meios para participar da audiência virtualmente, deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside, portanto, ad cautelam, determino que a serventia judicial: (a) agende recurso de videoconferência, se o(a) intimado(a) residir em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul; (b) oficie ao juízo deprecado solicitando a reserva da sala passiva de videoconferência para tal data e horário. (4) Agentes Policiais arrolados como testemunhas: deverão ser intimados e/ou requisitados, conforme o caso, e serão ouvidos de modo telepresencial, participando da audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e selecionando a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo. (5) Promotor(a) de Justiça, Assistente de Acusação, Defensor(a) Público(a) e/ou Advogado(a): poderão participarvirtualmente da audiência de instrução e julgamento ora designada, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo. (6) Recomendações: a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, assume o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; b) o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone; c) as partes, testemunhas e profissionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; d) a qualidade na transmissão do som e da imagem pressupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilizado fone de ouvido com microfone acoplado; e) dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. (7) Advertência: será considerada ausente a parte, a testemunha, o policial ou o profissional do Direito que não acessar a sala virtual de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior.
Intimem-se a defesa técnica.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.
Outrossim, intimem-se as partes sobre a expedição de carta precatória, se o caso, na forma determinada pelo art. 222, caput, do CPP. Às providências.
Cumpra-se. -
15/05/2025 15:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/05/2025 15:42
Manifestação do Ministério Público
-
15/05/2025 15:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/05/2025 15:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/05/2025 12:16
Prazo em Curso
-
15/05/2025 12:15
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 17:28
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/05/2025 16:16
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2025 14:36
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:33
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/05/2025 14:33
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:42
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:12
Recebida a denúncia
-
13/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
13/05/2025 15:42
Prazo em Curso
-
13/05/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:48
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:30
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
24/04/2025 08:25
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
17/04/2025 10:56
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Medeiros Ferraz (OAB 17845/MS) Processo 0900351-72.2024.8.12.0041 - Inquérito Policial - Indiciada: Ester Ortiz, Amanda Carvalho Moura - Intimação da defesa para apresentação de defesa prévia. -
15/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:46
Emissão da Relação
-
01/04/2025 13:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/04/2025 13:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/04/2025 13:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
28/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/03/2025 14:26
Prazo em Curso
-
21/03/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 19:14
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 13:25
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Thiago Sippel da Silva (OAB 22738/MS) Processo 0900351-72.2024.8.12.0041 - Inquérito Policial - Indiciada: ELAINE DE ARRUDA, - Sem prejuízo, para evitar o cerceamento de defesa, intime-se o advogado subscritor da petição de f. 266-267, para que anexe procuração devidamente assinada pela investigada, bem como apresente defesa prévia pela acusada Elaine de Arruda, tendo em vista a correta persecução criminal, o prazo de 05 (cinco) dias -
19/03/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 13:36
Emissão da Relação
-
18/03/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/03/2025 08:55
Manifestação do Ministério Público
-
10/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/03/2025 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Medeiros Ferraz (OAB 17845/MS) Processo 0900351-72.2024.8.12.0041 - Inquérito Policial - Indiciada: Ester Ortiz, Amanda Carvalho Moura - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 253/254: "...Na decisão proferida às fls. 105/107 do auto de prisão em flagrante apensado, foram analisados os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como os elementos caracterizadores do fumus commissi delicti e do periculum libertatis.
Dessa forma, considerando que as circunstâncias analisadas permanecem inalteradas, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, mantenho, na íntegra, a decisão que decretou a prisão preventiva de Ester Ortiz e Amanda Carvalho Moura. 02.
No que se refere ao prazo para a apresentação da defesa prévia da denunciada Elaine de Arruda, certifique-se se o prazo já transcorreu.
Caso tenha expirado, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública Estadual para que seja providenciada a defesa técnica.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. .." -
18/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:59
Prazo em Curso
-
17/02/2025 11:17
Prazo em Curso
-
17/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Medeiros Ferraz (OAB 17845/MS) Processo 0900351-72.2024.8.12.0041 - Inquérito Policial - Indiciada: Ester Ortiz, Amanda Carvalho Moura, ELAINE DE ARRUDA,, Jéssica Gabriely de Arruda Marques - Intimação da defesa para apresentar defesa preliminar do prazo legal. -
14/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/02/2025 15:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/02/2025 14:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/02/2025 14:55
Manifestação do Ministério Público
-
14/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/02/2025 11:55
Prazo em Curso
-
14/02/2025 11:21
Emissão da Relação
-
14/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 16:03
Manutenção da Prisão Preventiva
-
13/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:12
Prazo em Curso
-
13/02/2025 09:02
Emissão da Relação
-
10/02/2025 20:19
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/02/2025 20:19
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/02/2025 13:43
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 13:43
Juntada de NULL
-
17/01/2025 18:54
Prazo em Curso
-
16/01/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 13:09
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2025 09:00
Prazo em Curso
-
16/01/2025 08:58
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 20:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/01/2025 20:10
Manifestação do Ministério Público
-
09/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:17
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/01/2025 06:34
Prazo em Curso
-
07/01/2025 14:22
Juntada de NULL
-
07/01/2025 11:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/01/2025 11:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/12/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2024 18:47
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 10:52
Prazo em Curso
-
19/12/2024 07:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/12/2024 07:25
Manifestação do Ministério Público
-
18/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/12/2024 13:47
Prazo em Curso
-
18/12/2024 13:47
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:46
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2024 11:24
Prazo em Curso
-
17/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/12/2024 14:55
Manifestação do Ministério Público
-
16/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/12/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:55
Prazo em Curso
-
13/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/12/2024 15:40
Manifestação do Ministério Público
-
12/12/2024 10:22
Prazo em Curso
-
12/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/12/2024 20:07
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/12/2024 20:07
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
10/12/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 05:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/12/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
-
07/12/2024 06:11
Prazo em Curso
-
05/12/2024 11:15
Prazo em Curso
-
05/12/2024 11:15
Prazo em Curso
-
05/12/2024 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2024 13:59
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 13:59
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 13:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/12/2024 13:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/11/2024 18:59
Juntada de NULL
-
29/11/2024 18:59
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 13:05
Autos preparados para expedição
-
20/11/2024 12:02
Prazo em Curso
-
20/11/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/11/2024.
-
08/11/2024 13:35
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
06/11/2024 15:43
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/11/2024 15:42
Prazo em Curso
-
01/11/2024 10:56
Juntada de NULL
-
01/11/2024 10:56
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 10:55
Juntada de NULL
-
01/11/2024 10:55
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:29
Prazo em Curso
-
21/10/2024 15:20
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 11:12
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:12
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:12
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:11
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 14:53
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 13:26
Prazo em Curso
-
10/10/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 23:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:26
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
07/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:06
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/10/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:06
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/10/2024 22:05
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 18:51
Apensado ao processo numero do processo
-
03/10/2024 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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