TJMS - 1600949-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 14:25
Baixa Definitiva
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12/05/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 12:35
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 08:16
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600949-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Matheus Ribeiro Pereira Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Banco Panamericano S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – JUÍZOS DA 15ª VARA CÍVEL RESIDUAL DE CAMPO GRANDE E 1ª VARA BANCÁRIA DE CAMPO GRANDE – AÇÃO QUE TEM COMO OBJETIVO A REPARAÇÃO POR SUPOSTO ILÍCITO CIVIL E NÃO DE DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU ENCARGOS – COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1.
Nos termos dos artigos 62 e 63 do CPC, a competência em razão da matéria possui natureza absoluta e, na forma do art. 44, também do CPC, pode ser disciplinada pelas normas de organização judiciária. 2.
Desse modo, considerando que a alínea d-A do artigo 2º da Resolução 221/1994, com a redação dada pelo artigo 4º da Resolução n. 229/2020, todas deste e.
Tribunal de Justiça, leva em consideração tanto a parte (instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central) quanto a matéria (contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia, contrato de arrendamento mercantil etc.), como critério para fixação da competência especial, em se tratando de ação que tem como objetivo a reparação por ilícito civil e não a discussão de cláusulas contratuais, a competência é da Vara Cível Residual. 3.
Conflito negativo de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/04/2023 09:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:40
Juntada de Informações
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30/03/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600949-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Matheus Ribeiro Pereira Advogado: Fábio Nogueira Costa (OAB: 8883/MS) Interessado: Banco Panamericano S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Com fundamento no artigo 955 do CPC, fica designado o juízo suscitante para, em caráter provisório, resolver eventuais medidas urgentes.
Oficie-se comunicando.
Prestadas as informações, voltem conclusos. Às providências. -
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:19
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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28/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:55
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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