TJMS - 1404161-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 16:19
Baixa Definitiva
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03/07/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404161-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Daniela Cristina Fontoura da Silva Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Agravado: Luiz Mesquita Bossay Junior Advogado: Luiz Mesquita Bossay Júnior (OAB: 4998/MS) Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) EMENTA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA 10% DO RENDIMENTO- PENHORA MENSAL DE SALÁRIO ATÉ O PAGAMENTO DA DÍVIDA - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA MITIGADA - ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PARA ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, contudo, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (AgInt no REsp n. 1.847.503/PR e REsp n. 1.705.872/RJ).
Em sentido semelhante decidiu este e.
Tribunal de Justiça ao Proferir julgamento do IRDR n. 1403693-36.2019.8.12.0000/50000.
Mantém-se a decisão que deferiu a penhora limitada a 10% (dez por cento) da verba salarial, porquanto devidamente demonstrado que não comprometerá a subsistência da devedora e de sua família.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404161-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Daniela Cristina Fontoura da Silva Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Agravado: Luiz Mesquita Bossay Junior Advogado: Luiz Mesquita Bossay Júnior (OAB: 4998/MS) Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Portanto, recebo o presente Agravo de Instrumento exclusivamente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil).
Comunique-se o Juízo Singular.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
P.I.C.-se. -
12/04/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2023 20:05
Conclusos para decisão
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10/04/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404161-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Daniela Cristina Fontoura da Silva Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Agravado: Luiz Mesquita Bossay Junior Advogado: Luiz Mesquita Bossay Júnior (OAB: 4998/MS) Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação do Agravante para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, tais como: holerite dos últimos 3 meses; extratos bancários dos últimos 3 meses; declaração de imposto de renda 2021/2022; fatura de cartão de crédito; provas documentais de despesas mensais, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C-se. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:26
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404161-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Daniela Cristina Fontoura da Silva Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Agravado: Luiz Mesquita Bossay Junior Advogado: Luiz Mesquita Bossay Júnior (OAB: 4998/MS) Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:10
Distribuído por prevenção
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27/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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