TJMS - 1404167-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 12:02
Baixa Definitiva
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27/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404167-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Correia Almeida Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Agravado: Vinicius Telles de Brito Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA A NÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - FALTA DE INTERESSE PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICADO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O agravo interno resta prejudicado pela perda do objeto em vista do julgamento do respectivo agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:47
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404167-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Correia Almeida Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Agravado: Vinicius Telles de Brito Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS - CONCESSÃO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Resta não provido o agravo de instrumento quando verificado o acerto da decisão singular ao deferir o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, requerida em caráter incidental, porquanto presentes os respectivos requisitos autorizadores, frente a existência a aquisição do bem discutido e necessidade da posse, rejeitada pelo requerido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:28
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404167-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Correia Almeida Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Agravado: Vinicius Telles de Brito Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404167-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Correia Almeida Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Agravado: Vinicius Telles de Brito Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses autorizadoras, constantes do artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404167-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Correia Almeida Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Agravado: Vinicius Telles de Brito Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Vistos etc.
Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Considerando-se que o art. 1.072, III, do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17.
Considerando-se que o recorrente postula os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar seus ganhos e despesas mensais, de modo a justificar a alegação de hipossuficiência.
Considerando-se, ainda, que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo aos que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência.
Determino a intimação do suplicante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais, a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo do seu sustento e eventuais dependentes, sob pena de indeferimento do benefício.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 27 de março de 2023.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404167-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Pedro Correia Almeida Advogada: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB: 24262/MS) Agravado: Vinicius Telles de Brito Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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