TJMS - 2000237-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:54
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 10:31
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000237-87.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Helena de Oliveira Pereira Advogada: Marta Helisangela de Oliveira (OAB: 81367/PR) Interessado: Município de Caarapó Proc.
Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - CIRURGIA NOS JOELHOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MULTA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, não é possível conhecer da alegação que deve haver o direcionamento da obrigação ao Município, conforme aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 793, sob pena de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi aventada em primeiro grau de jurisdição, debutando nos autos apenas através deste agravo de instrumento. 2.
Extrai-se dos autos que o autor ajuizou a presente demanda em face do Estado e Município para realização de cirurgia de artroplastia total de joelhos (direito e esquerdo), porque é portador de Gonartrose Severa Bilateral nos joelhos (CID M17). 3.
Na hipótese, a cirurgia é pleiteada por pessoa carente de recursos, assistida pela Defensoria Pública, sem condições financeiras e necessita da cirurgia, segundo laudo médico de lavra do ortopedista que atende o paciente, pois caso não realizada poderá acarretar na perda da capacidade de deambulação e sofrimento intenso. 4.
A urgência no procedimento é evidente, tanto é que o parecer do NAT é favorável. 5.
Portanto, havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar qual o procedimento servirá ao tratamento.
Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa a cada caso. 6.
Recurso conhecido em parte e desprovido. 6.
No que se refere à penalidade imposta, vale registrar ser cabível sua fixação, pois quando a Constituição Federal assegura a todos o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) não se restringe à garantir o direito de ação, porque esse direito (de acesso à Justiça) é bem mais abrangente, significando o próprio direito à pacificação social, objetivo último da tutela jurisdicional. 7.
Esse raciocínio aplica-se também, e com mais razão, às hipóteses em que a Fazenda Pública figura como parte devedora, situação da qual poderão advir inúmeras consequências, a exemplo da responsabilização pessoal da autoridade competente pelo prejuízo causado aos cofres públicos em decorrência do pagamento de multa, como parece ser o caso em hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/05/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:29
Inclusão em Pauta
-
28/04/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000237-87.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Helena de Oliveira Pereira Advogada: Marta Helisangela de Oliveira (OAB: 81367/PR) Interessado: Município de Caarapó Proc.
Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS)
Vistos.
Intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre possível supressão de instância com a análise da alegação de desrespeito à tese firmada sobre o tema no âmbito do STF (tema 793 - direcionamento da obrigação ao Município), vez que a matéria não foi aventada em primeiro grau de jurisdição. -
19/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000237-87.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Maria Helena de Oliveira Pereira Advogada: Marta Helisangela de Oliveira (OAB: 81367/PR) Interessado: Município de Caarapó Proc.
Município: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Após encaminhes-se os autos a PGJ.
Intimem-se. -
29/03/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 13:18
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/03/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:35
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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