TJMS - 1600390-98.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600390-98.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
E.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) ALEXANDRE AMARAL EVANGELISTA requer (f. 283-284) a devolução dos valores retidos a título de Imposto de Renda, sob o argumento de que o crédito deste precatório detém natureza indenizatória e que, neste caso, não há incidência do referido tributo.
O ente devedor foi intimado à f. 287 e pugnou pelo indeferimento do pedido.
Inicialmente, cumpre aclarar que este precatório já foi pago, conforme se infere do extrato de movimentação de subconta acostado às f. 281-282.
Outrossim, importa ressaltar que à época as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem sobre os cálculos e a certidão de liquidação pela ordem cronológica e não se opuseram em relação a eles, consoante se denota das petições de f. 270 e 271.
Assim, considerando que não houve impugnação tempestiva aos cálculos e, tendo em conta, ainda, que os valores já foram pagos e que os tributos retidos já foram repassados aos órgãos competentes, não há como apreciar o pleito de restituição do tributo, porquanto, como dito, formulado após exaurido o procedimento administrativo para pagamento do precatório.
Nessa senda, a Portaria nº 003/2023, desta Vice-Presidência, estabelece em seu art. 46, § 4º que: "Eventuais pedidos de isenção ou de restituição de tributos, após a expedição do alvará, deverão ser formulados perante o órgão competente para onde foi recolhido o tributo." Deste modo, considerando o disposto acima, deixo de apreciar o pleito do credor. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600390-98.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
E.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 257/260 e 261/264.
O credor foi intimado às f. 265/266 e manifestou expressa anuência aos cálculos, conforme petição de f. 271.
O ente devedor foi intimado à f. 269 e manifestou (f. 270) concordância com o cálculo de atualização do crédito.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ALEXANDRE AMARAL EVANGELISTA.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:08
Provimento por decisão monocrática
-
05/04/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600390-98.2017.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
E.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 257/264 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1600390-98.2017.8.12.0000/1 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:04
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/03/2023 14:04
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/03/2023 14:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2021 13:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/06/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2021 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2020 18:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/12/2020 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2020 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2020 00:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2020 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2020 03:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2020 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2020 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2020 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2020 00:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/10/2020 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2020 17:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2020 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2020 15:51
Desentranhado o documento
-
27/07/2020 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2020 22:49
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 21:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2020 17:07
Provimento por decisão monocrática
-
03/06/2020 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2020 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2020 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2020 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2020 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2020 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2020 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2020 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2020 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2020 03:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/03/2020 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 15:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 15:49
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2017 12:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/05/2017 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2017 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2017 12:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2017 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 13:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2017 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2017 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 11:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/05/2017 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2017 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2017 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2017 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2017 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2017 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2017 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2017 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2017 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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