TJMS - 1404231-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 06:47
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 17:30
Negado seguimento a Recurso
-
01/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404231-75.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Agravado: Ademilson Roberto de Jesus Soares
Vistos.
Considerando que o juiz a quo limitou-se a indeferir o pedido de efeito suspensivo ao acordo formalizado, necessário se faz a intimação da recorrente para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à ausência de cunho decisório a justificar interposição do presente agravo.
Intimem-se. -
18/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:00
Processo Reativado
-
07/02/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
29/05/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404231-75.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Agravado: Ademilson Roberto de Jesus Soares Considerando que houve sentença proferida nos autos de origem e fora interposto embargos de declaração pleiteando a nulidade da sentença ante o recebimento deste agravo, com efeito suspensivo, este recurso deverá aguardar a análise dos embargos para, somente após, caso ainda haja interesse de recorrer, ser analisado.
Assim, aguarde-se a análise dos embargos de declaração opostos na origem.
Oficie-se ao juízo de orígem informando, para os devidos fins. .Intimem-se. -
26/05/2023 17:55
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404231-75.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Agravado: Ademilson Roberto de Jesus Soares Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
30/03/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 15:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404231-75.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Agravado: Ademilson Roberto de Jesus Soares Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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