TJMS - 1404234-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Informações
-
06/06/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1404234-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Renato Angelo da Silva Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA – REVISÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO ATO DE BUSCA E APREENSÃO E DOMICILIAR – NEGADO – ELEMENTOS DE PROVAS SÃO SEGUROS EM INDICAR A TRAFICÂNCIA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
I – Não se acolhe a pretensão de reconhecimento de ilegalidade da busca e apreensão, vez que lícita é a prova obtida para comprovação de tráfico de drogas encontrada, eis que albergada pela exceção prevista na Constituição Federal e perfeitamente amoldada no que ensina o princípio da serendipidade.
II – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial.
Depoimentos de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos a justificar a condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1404234-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Renato Angelo da Silva Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
31/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1404234-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Renato Angelo da Silva Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404242-07.2023.8.12.0000
Fabiano Barbosa Oliveira Ramos
Banco Pan S/A
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 17:55
Processo nº 1404239-52.2023.8.12.0000
Ricardo de Almeida Kimura
Juiz(A) de Direito da Vara do Juizado Es...
Advogado: Ricardo de Almeida Kimura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 18:30
Processo nº 1404238-67.2023.8.12.0000
Luciene Aparecida Gomes
Palacio dos Colchoes LTDA EPP
Advogado: Rafael da Costa Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2023 10:27
Processo nº 1404236-97.2023.8.12.0000
Manuela Martins Arguelho
Diogo Martins Silva
Advogado: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 16:45
Processo nº 1404235-15.2023.8.12.0000
Alessandro Gomes Mascarenhas
Brookfield Incorporacoes S.A
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2023 14:19