TJMS - 1416858-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:35
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 07:35
Baixa Definitiva
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30/11/2022 07:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416858-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: C.
A.
P.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Paciente: V.
B. da S.
Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Impetrado: J. de D. da 7 V.
C. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE - ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313, do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312, do mesmo diploma legal, quais sejam:fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a instrução processual), considerando-se a elevada gravidade em concreto do delito de estupro de vulnerável, em tese, cometido pelo paciente, bem como à época em que foi indiciado fugiu do distrito da culpa.
II- Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP.
III- Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a garantia da ordem pública.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence. -
23/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:25
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/10/2022 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2022 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 01:05
INCONSISTENTE
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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