TJMS - 0800950-86.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:36
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Deverá o autor, em manifestações futuras, apresentar sua petição com a correta classificação, o que não vem sendo respeitado, pena de desentranhamento.
Defiro a pesquisa de endereço.
Com a resposta, intime-se Banco do Brasil S/A para se manifestar, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima estipulado sem manifestação, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 09:40
Emissão da Relação
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12/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 07:49
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:42
Expedição de Carta.
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05/08/2025 09:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 09:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2025 16:32
Expedição em análise para assinatura
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04/08/2025 15:44
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2025 07:45
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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29/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 11:11
Emissão da Relação
-
24/07/2025 12:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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15/07/2025 10:30
Prazo em Curso
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15/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 14:44
Emissão da Relação
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10/07/2025 12:53
Juntada de NULL
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22/05/2025 16:18
Prazo em Curso
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22/05/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:55
Expedição em análise para assinatura
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19/05/2025 18:18
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/04/2025 11:54
Prazo em Curso
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30/04/2025 10:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800950-86.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Alessandro Schinaider Maciel - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, INFORMANDO A QUILOMETRAGEM e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
29/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 12:35
Emissão da Relação
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25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 07:08
Prazo em Curso
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17/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800950-86.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 122. -
16/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 10:22
Emissão da Relação
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10/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 14:40
Prazo em Curso
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25/03/2025 14:40
Expedição de Carta.
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21/03/2025 17:22
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0800950-86.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Alessandro Schinaider Maciel - Desp. de fls. 115-116: Cite(m)-se Alessandro Schinaider Maciel pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco do Brasil S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Alessandro Schinaider Maciel para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Alessandro Schinaider Maciel passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Alessandro Schinaider Maciel, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco do Brasil S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se. -
20/03/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 15:27
Emissão da Relação
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28/02/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 18:10
Recebida petição inicial
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27/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 11:40
Emissão da Relação
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12/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/02/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/02/2025 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 23:27
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/02/2025 16:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/02/2025 09:21
Informação do Sistema
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04/02/2025 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/02/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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