TJMS - 0864205-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 13:56 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 11:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/05/2025 11:26 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            08/05/2025 17:22 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 18:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/04/2025 15:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/04/2025 20:20 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 20:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 17:54 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/03/2025 17:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/03/2025 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0864205-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Silvio de Sousa Guimaraes - A parte autora Silvio de Sousa Guimaraes requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
 
 De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
 
 No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
 
 Intime-se.
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                                            12/03/2025 21:11 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/03/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 16:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 12:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/11/2024 12:43 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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