TJMS - 0800768-82.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
01/08/2025 07:58
Prazo em Curso
-
01/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:46
Emissão da Relação
-
25/07/2025 16:23
Manifestação do Ministério Público
-
16/07/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/07/2025 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 06:59
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0800768-82.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Santos Dorado - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 10:29
Emissão da Relação
-
06/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 06:53
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 11:01
Emissão da Relação
-
27/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:13
Prazo em Curso
-
08/05/2025 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 14:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
08/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:34
Prazo em Curso
-
20/03/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 06:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 06:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 06:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 06:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 06:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gonçalves Preza (OAB 12038/MS) Processo 0800768-82.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogério Santos Dorado - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 28/29:"(...)
Vistos. 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado 03.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.(...)", assim como fica a parte autora intimada para comparecer à Audiência de Conciliação - videoconferêncioa - designada para 08/05/2025, às 14:00h. -
19/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 18:41
Emissão da Relação
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18/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
17/03/2025 07:34
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 07:03
Informação do Sistema
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23/02/2025 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/02/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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