TJMS - 0823829-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:48
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 10:04
Emissão da Relação
-
21/07/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
21/07/2025 13:48
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
02/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
31/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/03/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:42
Emissão da Relação
-
17/03/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 02:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
17/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgard de Souza Gomes (OAB 93489/MG) Processo 0823829-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valéria da Silva dos Santos - Intimação da decisão interlocutória de p. 22/25: "[...] 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Valéria da Silva dos Santos na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificados.
De outra banda, e diante do antes consignado exclua-se do pólo passivo da lide (p. 01) a figura de "TERCEIROS POSSUIDORES" sem qualificação e sem endereço, e nesta toada as pretensão ligadas aos mesmos.
Anote-se no SAJ.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." -
14/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:51
Emissão da Relação
-
12/03/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 19:09
Proferida decisão interlocutória
-
02/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:03
Informação do Sistema
-
02/10/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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