TJMS - 0000049-69.2016.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:08
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 18:04
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 16:37
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 15:29
Negado seguimento a Recurso
-
27/02/2024 14:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:49
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000049-69.2016.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Adriana Wielemaker Perosa Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico.
Publique-se. -
06/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 08:33
Recurso Especial não admitido
-
14/08/2023 16:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000049-69.2016.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Adriana Wielemaker Perosa Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000049-69.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelada: Adriana Wielemaker Perosa Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO ESPECIAL BAIXADO PARA APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS DELINEADOS PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ EM RAZÃO DOS ERESP N. 1.886.929/SP e N.1.889.704 - EXCEPCIONALIDADE DO CASO - TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE CÂNCER - DESIMPORTÂNCIA DA ANÁLISE DA NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DE PROCEDIMENTOS EDITADO PELA ANS - POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO DA PACIENTE AINDA QUE CONSIDERADO EXPERIMENTAL.
ACÓRDÃO RATIFICADO.
Nos termos do AgInt no REsp 1911141/SP, "1.
Com efeito, acerca do fornecimento de medicamento de usoexperimental,a Segunda Seção do STJ, em julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de inexistir obrigação para a operadora de plano de saúde custear medicamentos importados, desprovidos de registro na Anvisa, ressalvando que, após a regularização do referido registro, não mais persistiria o direito da seguradora em recusar acoberturado tratamento medicamentoso indicado pelo médico do paciente/segurado. 2.
Ainda sobre a matéria discutida no presente recurso, a jurisprudência desta Corte, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante quando se tratar da análise do dever decoberturade medicamentos para o tratamento decâncer,em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, ratificaram o acórdão de fls 629-642, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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