TJMS - 0000120-36.2021.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000120-36.2021.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ruan Lucas Candido Faria Advogado: Ary da Costa Campos (OAB: 16944B/MT) Apelante: Alessandro Rodrigues Mendes Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Advogado: Jonas Pimentel Barbosa Neto (OAB: 18454/MT) Apelante: Daniel Oliveira Sabino Advogado: Renato Henrique Carneiro Assunção Oliveira (OAB: 26452/MT) Advogado: Leonardo Dornelles Sales (OAB: 25782/MT) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Ruan Lucas Candido Faria Advogado: Ary da Costa Campos (OAB: 16944B/MT) Apelado: Alessandro Rodrigues Mendes Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Advogado: Jonas Pimentel Barbosa Neto (OAB: 18454/MT) Apelado: Daniel Oliveira Sabino Advogado: Renato Henrique Carneiro Assunção Oliveira (OAB: 26452/MT) Advogado: Leonardo Dornelles Sales (OAB: 25782/MT) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO OCASIONAL - PRETENSÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRAM A INTEGRAÇÃO OU AO MENOS CONTRIBUIÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
De acordo com o § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, o reconhecimento do tráfico eventual demanda a existência cumulativa de quatro requisitos, quais sejam: a) que o réu seja primário; b) que tenha bons antecedentes; c) que não se dedique às atividades criminosas; e d) que não integre organização criminosa.
No caso, toda a dinâmica dos fatos demonstra que a empreitada criminosa demandou considerável investimento financeiro e envolvimento de outros agentes, de modo a demonstrar que os recorridos integram ou, no mínimo, contribuem de modo significativo com organização criminosa, razão pela qual não fazem jus à causa de diminuição do tráfico privilegiado.
II. entendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime a fixação do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, mormente porque os recorridos são primários, e a presença de uma única vetorial negativa, conforme o art. 33, §2°, alínea "b", c/c §3°, ambos do Código Penal.
III.
Recurso parcialmente provido.
Em parte contra o parecer.
Recursos Alessandro e Daniel EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 À MINORANTE DO TRÁFICO OCASIONAL E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ANÁLISE PREJUDICADA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Resta prejudicada a apreciação do pedido defensivo de Daniel Oliveira Sabino e Alessandro Rodrigues Mendes, de minoração da causa de diminuição, mediante a aplicação do patamar máximo de 2/3, em razão do acolhimento da pretensão ministerial de afastamento da minorante prevista pelo artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
II.
Recurso improvido.
Com o parecer.
Recurso Ruan Lucas EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 À MINORANTE DO TRÁFICO OCASIONAL E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ANÁLISE PREJUDICADA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA A INTERESTADUALIDADE - PROVAS SEGURAS DA INTENÇÃO DE TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS ESTADUAIS - SÚMULA 587 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Resta prejudicada a apreciação do pedido defensivo de Ruan Lucas, de minoração da causa de diminuição, mediante a aplicação do patamar máximo de 2/3, em razão do acolhimento da pretensão ministerial de afastamento da minorante prevista pelo artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
II.
A prova dos autos revela que o propósito do apelante era o de transportar a substância entorpecente para outra unidade da Federação, desiderato que não fora alcançado apenas em virtude da apreensão antes da transposição das divisas estaduais.
De rigor, portanto, a manutenção da causa de aumento previsto no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, sendo despicienda a efetiva transposição das divisas territoriais, nos termos do enunciado da Súmula 587 do STJ.
III.
Recurso improvido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/09/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/06/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 17:29
Juntada de Carta precatória
-
30/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:15
Expedição de Carta de ordem.
-
22/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000120-36.2021.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ruan Lucas Candido Faria Advogado: Ary da Costa Campos (OAB: 16944B/MT) Apelante: Alessandro Rodrigues Mendes Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Advogado: Jonas Pimentel Barbosa Neto (OAB: 18454/MT) Apelante: Daniel Oliveira Sabino Advogado: Renato Henrique Carneiro Assunção Oliveira (OAB: 26452/MT) Advogado: Leonardo Dornelles Sales (OAB: 25782/MT) Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Ruan Lucas Candido Faria Advogado: Ary da Costa Campos (OAB: 16944B/MT) Apelado: Alessandro Rodrigues Mendes Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho (OAB: 14497/MS) Advogado: Jonas Pimentel Barbosa Neto (OAB: 18454/MT) Apelado: Daniel Oliveira Sabino Advogado: Renato Henrique Carneiro Assunção Oliveira (OAB: 26452/MT) Advogado: Leonardo Dornelles Sales (OAB: 25782/MT) P. 595: Razão assiste ao nobre Procurador de Justiça.
Intime-se, novamente, a defesa técnica de Alessandro Rodrigues Mendes para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Após, apresentadas as contrarrazões, retornem os autos à PGJ para o parecer. -
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:21
Juntada de Carta precatória
-
19/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:43
Expedição de Carta de ordem.
-
28/03/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:15
INCONSISTENTE
-
26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:30
Distribuído por prevenção
-
24/01/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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