TJMS - 1403438-68.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 08:57
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 08:42
Transitado em Julgado em "data"
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23/04/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403438-68.2025.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Angelo Segatto (Espólio) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessada: Julia Segatto Interessado: Ilze Segatto Interessada: Geni Maria Segatto Galiotto Interessada: Marli Klauberg Interessada: Nelli Segatto Kich Interessado: Salete Segatto Kich EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DO FEITO PARA QUE SE AGUARDE DO JULGAMENTO DO RE 1.445.162 (TEMA 1290/STF) - INAPLICABILIDADE NO CASO EM CONCRETO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Se a tese jurídica a ser tratada no Tema 1290, refere-se ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural e no mês de março de 1990 (Plano Collor I), e a discussão existente, neste feito, ao direito dos poupadores de receber a diferença de correção monetária não creditada no mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) em suas cadernetas de poupança, inexiste sobreposição entre os temas discutidos nas aludidas ações a justificar o sobrestamento da liquidação de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/04/2025 17:17
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:21
Provimento
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16/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403438-68.2025.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Angelo Segatto (Espólio) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessada: Julia Segatto Interessado: Ilze Segatto Interessada: Geni Maria Segatto Galiotto Interessada: Marli Klauberg Interessada: Nelli Segatto Kich Interessado: Salete Segatto Kich Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:31
Inclusão em pauta
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11/04/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403438-68.2025.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Angelo Segatto (Espólio) Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Interessada: Julia Segatto Interessado: Ilze Segatto Interessada: Geni Maria Segatto Galiotto Interessada: Marli Klauberg Interessada: Nelli Segatto Kich Interessado: Salete Segatto Kich Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses previstas no artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 17 de março de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
18/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 09:41
Tutela Provisória
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11/03/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 16:58
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 16:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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