TJMS - 0000998-69.2018.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000998-69.2018.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: John Lennon Dias Ribeiro Advogado: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB: 23531/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REGIME FECHADO COMPATÍVEL AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
Embora a sanção tenha sido fixada abaixo de 04 anos, e não reconhecidas circunstâncias judiciais do art. 59, do CP na pena-base, a reincidência incidiu negativamente em desfavor do réu na pena intermediária, de forma que o regime estabelecido mais favoravelmente ao réu, não encontra consonância com a previsão legal do art. 33, §2º, c, do CP, e o entendimento jurisprudencial emanado da súmula 269, do STJ, pelo qual, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:50
INCONSISTENTE
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 09:20
Conclusos para decisão
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24/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:20
Distribuído por sorteio
-
24/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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