TJMS - 0801908-39.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/08/2025 03:08:29, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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12/08/2025 08:36
Documento Digitalizado
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11/08/2025 19:50
Documento Digitalizado
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23/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 14:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/05/2025 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/05/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/08/2025 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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13/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rocha (OAB 28434/MS), José Antônio Martins (OAB 27843A/MS) Processo 0801908-39.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Rocha, Eduardo Rocha - Ré: Telefônica Brasil S.A - Ficam intimados da decisão de fls. 92/93: " A legitimidade ativa do requerente Eduardo Rocha se confunde com o mérito e será melhor analisada por ocasião da sentença.
Não obstante, defiro a inclusão de Camila Carneiro Cacciatori no polo ativo.
Anote-se.
Com relação ao pedido de tutela de urgência, melhor revendo o caso, não merece acolhimento.
Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo.
O pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, no sentido de que seja determinado a cessação de ligações de ofertas de produtos e serviços e exclusão do CPF e CNPJ do requerente do mailing ou da base de contatos para fins de ofertas ou promoções, por ora, não pode ser acolhido, pois não evidencio, pelos fatos narrados e documentos anexados aos autos, a probabilidade do direito, cuja comprovação, se houver, se dará com a instrução do feito, o que impede a concessão da tutela almejada.
Além disso, na fase em que se encontra o feito, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados e diante da possibilidade de obter da parte adversa elementos para melhor compreensão do litígio, reputo coerente, em reverência ao contraditório, por ora indeferir o pedido.
Ainda, a própria parte requerente pode se utilizar das medidas de bloqueio de telemarketing conforme disposto na Lei Estadual nº 3.641/2009, bem como efetuar os bloqueios em seu próprio celular, caso queira.
Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil." ..................................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
28/03/2025 11:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/03/2025 11:17
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 11:17
Emissão da Relação
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27/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 02:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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26/03/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 16:04
Tutela Provisória
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24/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:32
Prazo em Curso
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20/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rocha (OAB 28434/MS), José Antônio Martins (OAB 27843A/MS) Processo 0801908-39.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Rocha, Eduardo Rocha - Ré: Telefônica Brasil S.A - Diante disso, revogo a tutela de urgência deferida às fls. 21-22.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 dias, esclarecer sobre sua legitimidade ativa, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 24.03.2025.
Retire-se da pauta.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 12:15
Emissão da Relação
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19/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 12:11:38, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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18/03/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 18:12
Tutela Provisória
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25/02/2025 16:08
Documento Digitalizado
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19/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2025 11:23
Expedição de Carta.
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04/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:14
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 11:12
Emissão da Relação
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29/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:59
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 04:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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28/01/2025 17:54
Prazo em Curso
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28/01/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/01/2025 15:45
Tutela Provisória
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28/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:26
Autos preparados para expedição
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25/01/2025 11:02
Informação do Sistema
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25/01/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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