TJMS - 0801271-06.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 07:29
Prazo em Curso
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:19
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 99/208. -
21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 10:17
Emissão da Relação
-
12/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:25
Prazo em Curso
-
06/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 13:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 10:18
Emissão da Relação
-
01/08/2025 07:42
Informação do Sistema
-
30/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 15:38
Prazo em Curso
-
09/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 12:45
Prazo em Curso
-
17/06/2025 14:05
Prazo em Curso
-
17/06/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:52
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0801271-06.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Abdelhaq Dobes - Ademais, condiciono os efeitos desta decisão à comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, do depósito judicial do valor atualizado da dívida indicada na notificação extrajudicial, sob pena de revogação da medida deferida.
Assim, intimem-se as partes autoras para fins de cumprimento da condicionalidade acima fixada -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 15:59
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:48
Tutela Provisória
-
23/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/05/2025 13:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/05/2025 06:56
Prazo em Curso
-
08/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0801271-06.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Abdelhaq Dobes - 01.
Acolho a emenda de fls. 58-69 apenas em relação à inclusão de Mariana Santana da Silva Dobes no polo ativo da ação.
Anote-se no sistema. (..) Do mesmo modo, verifica-se que os documentos de fls. 59 e 63-8 encontram-se desatualizados.
Assim, pela última vez, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) juntar procuração atualizada outorgada por Mariana Santana da Silva Dobes, porquanto o documento de fl. 59 data de Maio/2022 (apesar de procuração não ter prazo certo, hodiernamente é exigida maior cautela do julgador em formalidades que podem levar a nulidades ou questionamentos futuros) e com poderes para representação em outro processo; b) retificar o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido; c) recolher as custas remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se -
07/05/2025 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 14:29
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:04
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0801271-06.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Abdelhaq Dobes - Deste modo, verifica-se a impossibilidade de parcelamento da taxa judiciária (custas iniciais) conforme requerido, entendimento, aliás, já sufragado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em acórdão da lavra do Des.
Nélio Stábile (AI 1412702-80.2023.8.12.0000 - Corumbá) Com isso, intime-se, assim, a parte requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
De todo modo, informo que recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar “Parcelamento com cartão” na aba serviços, ou entrar diretamente pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento- custas 02.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) manifestar acerca do litisconsórcio ativo necessário de todas aqueles que são titulares da mesma relação jurídica deduzida em juízo; b) juntar matrícula atualizada do imóvel objeto da ação; c) retificar o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido. 03.
Com a emenda, voltem conclusos na fila de urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 18:25
Emissão da Relação
-
26/03/2025 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 09:46
Outras Decisões
-
25/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 12:01
Informação do Sistema
-
25/03/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/03/2025 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900530-69.2024.8.12.0020
Ministerio Publico Estadual
Gilberto Carlos Gomes da Silva
Advogado: Keslen Hurtado Mendes Aguilera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2024 10:34
Processo nº 0805205-13.2023.8.12.0017
Manoel Antonio Pires Santana
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Roch...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2023 16:56
Processo nº 0809332-39.2023.8.12.0002
Banco Bradesco S.A.
Alessandra Nunes Dias
Advogado: Thaise Assumpcao Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2025 17:35
Processo nº 0809332-39.2023.8.12.0002
Alessandra Nunes Dias
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thaise Assumpcao Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 17:20
Processo nº 0807409-71.2025.8.12.0110
Natalia Carvalho Baldo
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Ana Carolina Rojas Pavao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 23:40