TJMS - 0802512-33.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 07:44 Publicado ato_publicado em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Intimação do teor da r. decisão de f. 72: "Defiro a dilação de prazo por mais 90 dias para que a parte inventariante junte os documentos faltantes apontados na decisão de fl. 42. [...]".
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                                            19/08/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/08/2025 11:06 Emissão da Relação 
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                                            28/07/2025 18:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/07/2025 18:51 Proferida decisão interlocutória 
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                                            28/07/2025 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 02:46 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025. 
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                                            04/06/2025 13:06 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 07:41 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB 5672/MS) Processo 0802512-33.2025.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Leandro Vareiro Regiane, Filomena Vareiro - Intimação do teor da r. decisão de f. 48: "Defiro a dilação de prazo por mais 15 dias, para a parte requerente emendar a inicial nos termos da decisão de fl. 42, sob pena de indeferimento. [...]".
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                                            28/05/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2025 11:24 Emissão da Relação 
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                                            15/05/2025 16:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/05/2025 18:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/05/2025 18:53 Proferida decisão interlocutória 
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                                            12/05/2025 17:38 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 19:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 02:44 Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025. 
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                                            11/04/2025 10:42 Prazo em Curso 
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                                            07/04/2025 07:42 Publicado ato_publicado em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Munir Mohamad Hassan Hajj (OAB 5672/MS) Processo 0802512-33.2025.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Leandro Vareiro Regiane, Filomena Vareiro - Intimação do teor da r. decisão de f. 42: "Apensem-se aos autos n. 0814310-93.2022.8.12.0002.
 
 Corrija-se o valor da causa para R$1.482.098,10 no SAJ.
 
 Anotem-se as representações processuais no SAJ (f. 3, 20).
 
 Por ora, retifique-se o tipo de participação de Filomena para "meeira" no cadastro de partes do SAJ.
 
 A título de emenda, intime-se a parte demandante para: a) juntar cópia legível e integral dos documentos de f. 6, 23, 25-26, 27-28, 29-30, 31-32, 33-34, 35-36, 37-38, 40; b) juntar as certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal vinculadas ao CPF e nome do autor da herança; c) juntar a certidão CENSEC de testamentos vinculada ao CPF e nome do autor da herança; d) juntar matrícula atualizada do imóvel descrito nas declarações; e) juntar documento público (título judicial ou escritura pública) sobre casamento ou união estável de Filomena (suposta meeira) e Dionísio (espólio), sob risco de exclusão da sucessão ou sobrestamento para regularização de eventual união estável pós morte em autos apartados (conforme anteriormente deliberado às f. 8-9 dos autos n. 0814310-93.2022.8.12.0002 - feito apenso); f) comprovar o recolhimento das custas iniciais, tendo em vista que o valor atribuído à universalidade de bens (imóvel em R$2.248.396,20; semoventes em R$715.800,00) destoa da alegada hipossuficiência financeira do espólio, com o que indefiro justiça gratuita.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 Tudo sob pena de indeferimento.
 
 Após, conclusos no fluxo de despacho inicial. Às providências e intimações necessárias.".
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                                            04/04/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/04/2025 11:22 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 16:43 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            25/03/2025 16:42 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            18/03/2025 18:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/03/2025 18:32 Proferida decisão interlocutória 
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                                            18/03/2025 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 12:31 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/03/2025 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 15:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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