TJMS - 0808085-55.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 15:28
Prazo em Curso
-
05/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 05:44
Prazo em Curso
-
18/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 07:43
Emissão da Relação
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:17
Emissão da Relação
-
13/05/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 15:44
Despacho Saneador
-
09/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:15
Prazo em Curso
-
27/03/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0808085-55.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Garcia Schupp - Ré: Banco Honda S/A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 08:23
Emissão da Relação
-
18/03/2025 22:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:03
Informação do Sistema
-
12/02/2025 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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