TJMS - 0803398-35.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Julierme Romero (OAB 6240/MT) Processo 0803398-35.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: André Xavier ,Machado e Fernandes Advogados S/s - Exectdo: Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.a. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 45. -
10/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julierme Romero (OAB 6240/MT) Processo 0803398-35.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S.a. - 1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513.4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
22/01/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800692-44.2025.8.12.0045
Laura Espindola Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Moura de Olindo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2025 11:05
Processo nº 0800960-08.2024.8.12.0054
Noemi Pereira Padilha Mendes
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Wesley Guardacione Guilhermino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2024 12:25
Processo nº 0800841-40.2025.8.12.0045
Jaqueline Antunes Fernandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Almir Vieira Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2025 04:39
Processo nº 0801544-57.2022.8.12.0018
Miguel Rubens Gutierrez
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2022 17:25
Processo nº 0800560-22.2025.8.12.0001
Lourdes de Castro Furucho
Ismael Furocho
Advogado: Conceicao Elaine Gomes de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 23:35