TJMS - 0801544-57.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:44
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 17:41
Emissão da Relação
-
14/05/2025 07:07
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0801544-57.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Amanda Martins Silveira dos Santos, Amanda Martins Silveira dos Santos, Amanda Martins Silveira dos Santos - Intimação para indicação do advogado em nome do qual deverá ser expedido ofício requisitório em relação aos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias e nos termos do despacho de fls. 123-124. -
12/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 06:33
Emissão da Relação
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0801544-57.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Miguel Rubens Gutierrez - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
04/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 08:57
Evolução da Classe Processual
-
03/04/2025 08:56
Emissão da Relação
-
02/04/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:24
Recebida petição inicial
-
01/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:52
Processo Reativado
-
26/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:09
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2023 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 10:56
Prazo em Curso
-
20/07/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 21:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/07/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2023 08:51
Emissão da Relação
-
04/06/2023 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 15:03
Registro de Sentença
-
04/06/2023 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2023 09:39
Emissão da Relação
-
06/03/2023 19:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/03/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 05:07
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
10/02/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/02/2023 07:07
Emissão da Relação
-
02/02/2023 08:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:29
Registro de Sentença
-
02/02/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2023 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:30
Registro de Sentença
-
09/01/2023 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:37
Registro de Sentença
-
09/12/2022 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2022 12:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/10/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/10/2022 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2022 13:00
Prazo em Curso
-
13/05/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 13/05/2022.
-
13/05/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2022 20:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/05/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2022 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/05/2022 13:39
Emissão da Relação
-
12/05/2022 13:37
Documento Digitalizado
-
12/05/2022 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 21:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/04/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/04/2022 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/04/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2022 17:25
Apensado ao processo numero do processo
-
12/04/2022 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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