TJMS - 0800281-27.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:49
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/08/2025 07:08
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2025 16:25
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800281-27.2025.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Danieli da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Isso posto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Danieli Silva em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de declarar a nulidade dos contratos sucessivos entre as partes e condenar o requerido ao pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), nos meses efetivamente trabalhados (fls.15-106), respeitando-se eventuais valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação, bem como o princípio da adstrição, em se tratando de pedido que delimita períodos específicos.
Observe-se a correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, com termo inicial a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97, e, a partir de 09/12/2021, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/05/2025 07:54
Emissão da Relação
-
15/05/2025 14:16
Expedição de NULL.
-
15/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:11
Registro de Sentença
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15/05/2025 14:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 07:56
Prazo em Curso
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03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Martins Menezes (OAB 29628/MS) Processo 0800281-27.2025.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Danieli da Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação de fls. 113/123 e demais documentos acostados. -
02/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 08:37
Emissão da Relação
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01/04/2025 08:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/03/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:42
Expedição de Carta.
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18/02/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 06:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/02/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
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15/02/2025 07:01
Informação do Sistema
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15/02/2025 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/02/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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